A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) apresentou ontem o anteprojeto de lei que cria o Fundo Mútuo de Privatização-Cruzados Novos. O fundo, que será administrado por bancos de investimentos, corretoras e distribuidoras de valores, será formado com recursos originários dos cruzados novos depositados no Banco Central, para a compra de ações emitidas por empresas estatais que venham a ser privatizadas. O texto do anteprojeto, que trata da constituição, do funcionamento e da administração desses fundos, proíbe que as ações das empresas privatizadas sejam vendidas para o resgate de cotas dentro de um prazo de 24 meses. O texto definitivo, no entanto, deverá incorporar sugestões das instituições que atuam no mercado de ações. Esse fundo é o primeiro de uma série que incluirá fundos específicos de certificados de privatização (CPs), de dívidas securitizadas do setor público (como debêntures da antiga SIDERBRÁS) e dos Deposit Facitily Agreement (DFAs), que são títulos da dívida externa brasileira vencida. Neste último caso, também poderá ser trocada por ações das estatais a parte equivalente aos juros vencidos da dívida externa (O ESP).