A comissão interministerial coordenada pelo Ministério da Ação Social encarregada de revisar a lei do inquilinato fechou ontem mais uma proposta de mudança. Em caso de ações de despejo, o proprietário não poderá mais solicitar à Justiça a revisão do valor do aluguel. Se estiver ameaçado de despejo ou cumprindo o prazo de seis meses (a ser fixado) para a retomada do imóvel, o máximo que o inquilino vai pagar são os reajustes previstos em contrato. A comissão definiu ainda que os contratos de aluguel passarão a ter um tempo determinado, sendo que o prazo mínimo será de dois anos. Terminado o prazo, o proprietário poderá retomar o imóvel sem que tenha a necessidade de comprovar o uso próprio. O inquilino, porém, ainda terá seis meses para deixar o imóvel. Outra alteração na lei do inquilinato prevê a introdução de um fundo rotativo para subsidiar parte dos aluguéis pagos pelos inquilinos de baixa renda. O mecanismo, inspirado no modelo francês de locação social, prevê que os recursos viriam de uma taxa compulsória de 1% cobrada sobre o faturamento das empresas e opcional de 1% sobre o salário bruto dos trabalhadores. O projeto de lei, elaborado pela comissão, fica pronto em março (FSP) (O ESP) (JB).