O Ministério da Economia divulgou ontem portaria que regulamenta o pagamento de abono em cascata aos trabalhadores horistas, diaristas e abulsos, de acordo com o artigo 10 da MP 292. Os trabalhadores horistas no mês de janeiro deverão receber um mínimo de Cr$56,81 por hora, somados o abono e a remuneração. O abono em cascata incidirá, neste caso, sobre a remuneração horária. O abono equivalerá a 5% da parcela que exceder a Cr$272,73; 7% da parcela que exceder a Cr$163,64 e não exceder a Cr$272,73; 9% da parcela superior a Cr$54,55 e inferior a Cr$163,64; e 12% da parcela que não exceder a Cr$54,55. A soma desse abono não deverá ultrapassar Cr$545,45 por hora. O abono para diaristas e avulsos será em cascata. O abono corresponderá a 5% da parcela superior a Cr$2 mil; 7% da parcela maior que Cr$1,2 mil e menor que Cr$2 mil; 9% da parcela maior que Cr$400,00 e menor que Cr$1,2 mil; e 12% da parcela menor que Cr$400,00. Em janeiro, nenhum diarista ou avulso receberá menos de Cr$416,66 por dia. A remuneração máxima não deve ultrapassar Cr$4 mil por dia (FSP).