AS MUDANÇAS NA NOVA LEI DO INQUILINATO

A segunda reunião da comissão que está preparando a nova Lei do Inquilinato, a ser entregue até sete de março ao presidente Fernando Collor, que a enviará ao Congresso Nacional, propôs mudanças importantes para inquilinos e proprietários. Entre elas está a volta da denúncia vazia para os contratos novos, com carência de seis meses. A comissão não definiu o tempo de duração dos contratos novos, que poderá ser de 24 ou 30 meses. Outra alteração sugerida foi a criação do seguro no lugar do fiador profissional, que cobra do inquilino até o valor de dois aluguéis. Pela proposta, o inquilino seria obrigado a pagar mensalmente 3% do valor da locação a uma companhia de seguro. A quantia, acumulada, servirá também para pagar o aluguel ao proprietário, caso o inquilino não pague, e ainda para cobrir danos no imóvel. Outras modificações em estudo são a permissão para quem tem apenas um imóvel ser fiador e a substituição da caução, equivalente hoje ao valor de três aluguéis, por ações ou títulos (O ESP).