RECEITA DIVULGA REGRAS DO IR PARA AGRICULTOR

A Receita Federal anunciou ontem as modificações na declaração do Imposto de Renda sobre a atividade rural (exercício de 91, ano-base de 90). O resultado (lucro ou prejuízo) da atividade rural e o IR a pagar devem ser calculados em BTN. Pessoas jurídicas pagarão 25% de imposto (a alíquota era de 6% até o ano passado). Pessoas físicas que lucraram até 6,85 mil BTNs estarão isentas. As que lucraram até 22,8 mil BTNs abaterão 6.840 BTNs e, sobre o restante, pagarão 10%; as que lucraram acima de 22,8 mil BTNs e, sobre o restante, pagarão 25%. Apesar do aumento do IR para os agricultores, o governo criou um incentivo aos produtores, ao permitir algumas deduções no imposto do ano-base de 1990. Todo prejuízo tido no ano passado pode ser deduzido e jogado para o próximo ano se a pessoa física tiver como comprovar isto, seja de forma simplificada, escritural ou contábil. Até agora, a compensação dos prejuízos só podia ser feita no prazo de três anos-base posteriores. O produtor rural poderá ainda abater todos os investimentos, como compra de máquinas, melhoria da propriedade etc., e foi mantido o benefício de dedução do custeio (sementes, fertilizantes, mão-de-obra etc.). Para efeito de tributação, há a alternativa de tributar 20% da receita ou o lucro integral (FSP) (O Globo).