STF CONSIDERA INCONSTITUCIONAL MP DOS SALÁRIOS

O ministro José Paulo Sepúlveda Pertence, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu ontem liminar que considera inconstitucional a reedição da medida provisória 292, que estabeleceu a livre negociação dos salários. A decisão suspende os efeitos da medida. Desde ontem volta a valer a lei 8.030, que determina a prefixação de preços e salários pelo Ministério da Economia. Sepúlveda Pertence, relator do processo, concedeu a liminar atendendo à solicitação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A decisão suspende "a eficácia e aplicabilidade do conteúdo normativo" da MP. Os artigos 9o., 10o. e 12o.-- que se referem a vantagens concedidas aos trabalhadores, como os abonos salariais de agosto de 90 e janeiro de 91-- foram preservados porque não constam da MP 273 (texto original, que reeditado ganhou o número 292). A decisão de Pertence, no entanto, não impede que o Congresso Nacional examine a MP 292, o que ocorrerá na próxima semana (FSP).