SAEM AS REGRAS PARA TRIBUTAÇÃO DE FUNDOS DE AÇÕES

A Receita Federal anunciou ontem as regras para tributação do mercado à vista e dos fundos mútuos de ações para pessoas físicas e jurídicas não tributadas pelo lucro real. Na próxima semana a Receita publicará no Diário Oficial da União a tabela contendo os valores médios de negociação de ações em Bolsas de Valores em dezembro de 1990. Os fundos mútuos e as ações negociadas no mercado à vista passaram a ser tributados em 25% a partir de 1o. de janeiro deste ano. O contribuinte pode optar pela tabela ou então atualizar monetariamente o valor de compra de sua ação, desde a época que a adquiriu até o dia em que a vendeu em Bolsa. Quem não quiser usar a tabela deve achar a diferença entre o preço de venda da ação e o preço atualizado de aquisição do título. Sobre a diferença-- e se houver lucro-- serão calculados os 25% do imposto (FSP).