O procurador-geral da República, Aristides Junqueira, considerou inconstitucional a reedição da medida provisória 292, que estabelece a livre negociação dos salários. O parecer do procurador foi enviado ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal), que examina uma ação direta de inconstitucionalidade contra a MP 292, requerida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Junqueira aconselha o STF a conceder liminar à OAB, o que suspenderia os efeitos da MP 292, ainda não votada pelo Congresso Nacional. O ministro do STF, José Paulo Sepúlveda Pertence, deverá proferir sua decisão nos próximos dias (FSP).