O presidente Fernando Collor enviou ontem ao Congresso Nacional projeto de lei que aumenta de 5% para 10% o limite para dedução do Imposto de Renda das despesas realizadas pelas empresas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O projeto estabelece que só os trabalhadores que ganhm até cinco salários-mínimos (Cr$61,6 mil) podem se beneficiar do programa. Hoje, é permitida a inclusão dos trabalhadores de todas as faixas salariais no PAT. A instituição de restrições para a população- alvo do programa foi proposta pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, sob a justificativa de que não deve haver incentivo fiscal para custear a alimentação dos assalariados que ganham mais (FSP).