O Congresso Nacional aprovou ontem por votação simbólica o projeto de conversão da medida provisória 290, que estabelecia regras para a fixação das mensalidades escolares. O texto aprovado dá liberdade para as escolas fixarem seus preços, estabelece forma de os pais e alunos recorrerem dos valores fixados e, pela primeira vez, admite a assinatura de contratos. As escolas tiveram assegurado o repasse às mensalidades de 70% do reajuste de salários de seus funcionários e mais 30% do índice da inflação. Em contrapartida, foram fortalecidos os instrumentos de recurso caso os pais de alunos discordem do preço fixado. O projeto aprovado determina que as mensalidades serão fixadas pelas escolas e consideradas aceitas caso os pais de alunos não discordem do contrato no prazo máximo de 10 dias. Por iniciativa individual de qualquer pai-- apoiado por no mínimo 10% do total de pais-- o preço poderá ser discutido por uma comissão paritária, constituída nas delegacias regionais do Ministério da Educação (FSP) (O ESP).