O presidente Fernando Collor vetou ontem integralmente o projeto de lei de conversão no. 58, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional, que previa a extinção gradual do imposto sindical até 1995. Com isso, fica restabelecida a cobrança do imposto, que tem respaldo nos artigos 578 e 610 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), embora o governo planeje editar nova medida provisória acabando com o imposto. O veto do presidente representa uma vitória para o ministro do Trabalho e Previdência Social, Antônio Rogério Magri, defensor da extinção imediata da contribuição. Este, aliás, foi o teor da medida provisória enviada originalmente pelo governo, e transformada em projeto de conversão pelo Congresso. Na sua exposição de motivos, Collor afirma que "o adiamento da extinção da contribuição" proposto pelos parlamentares justifica o veto por contrariedade do interesse público. Ainda segundo ele, o imposto "onera indiscriminadamente" os trabalhadores e as empresas, conspira contra a modernização das relações de trabalho e "vulnera o princípio da liberdade sindical" (FSP) (O ESP) (GM).