O governo baixou ontem um conjunto de normas para permitir a participação da iniciativa privada na exploração de serviços de telecomunicações, até agora um monopólio do Estado. A medida será publicada no "Diário Oficial" da União de hoje, mas só terá validade a partir de 26 de fevereiro, após ser submetida a amplo debate da sociedade, podendo sofrer acréscimos e modificações. Os interessados deverão oferecer sugestões por escrito ao Ministério da Infra-estrutura. Pelas normas divulgadas ontem, os moradores de um condomínio residencial poderão se unir em associação e implantar, por conta própria, um sistema de telefonia. A companhia telefônica à qual precisa ser submetido o projeto, apenas completa a ligação, na entrada, com o resto da rede. A medida valerá também para "shoppings" e os chamados edifícios inteligentes (controlados eletronicamente por computadores). As normas tiram da EMBRATEL a exclusividade, assegurada pela portaria 109, de 1978, sobre a exploração da transmissão de dados. Desse modo, o sistema bancário poderá implantar sistemas próprios de transmissão interna. As redes de televisão, igualmente, poderão adquirir satélites e se associarem a grupos internacionais de telecomunicações, à revelia do sistema Brasilsat. O rol de possibilidades para a iniciativa privada abrange todos os serviços periféricos do setor, incluindo estações de rádio chamada (BIP), telefonia móvel celular, telefonia rural, circuitos integrados fechados de televisão e transmissão de dados em geral (JC).