COLLOR APROVA LEI ANTI-CARTEL

O presidente Fernando Collor de Mello sancionou a Lei 8.137, que pune os crimes de formação de cartéis, sonegação de impostos e abusos contra o consumidor. A lei resultou da junção das medidas provisórias 153 e 156, editadas no primeiro semestre e revogadas sob a alegação de inconstitucionalidade. A Lei 8.137 estabelece penas de seis meses a dois anos de prisão para a formação de cartéis, ou multa de até Cr$6,3 milhões em valores deste mês. A sonegação fiscal, o fornecimento de informações falsas à Receita Federal e a publicidade enganosa serão punidos com até cinco anos (JB).