LEI DE SOFTWARE SERÁ REVISTA NO FINAL DE JANEIRO

A revisão da Lei de Software (programa de computador) deverá permitir a importação de cópias de programas para comercialização no mercado interno sem contrato de distribuição, o que não é permitido pela legislação atual. As alterações na Lei de Software serão examinadas pelo Conselho Nacional de Informática e Automação (CONIN) no final de janeiro. Um dos aspectos mais polêmicos da revisão dessa lei, que depende da aprovação do Congresso, é a proposta da Secretaria de Ciência e Tecnologia de cobrar contribuição social das empresas estrangeiras sobre a remessa de royalties (compensação pelo uso comercial no país) às suas matrizes. As empresas estrangeiras instaladas no Brasil classificam essa cobrança como inconstitucional, mas a secretaria acredita que esse é o único mecanismo de estabelecer algum tipo de proteção para o software nacional. O cadastro obrigatório de todos os programas de computador comercializados no país no Departamento de Política de Informática (DEPIN), que substitui a extinta Secretaria Especial de Informática, também será extinto. O Banco Central é contra essa idéia porque o cadastro é fonte de consulta constante para autorização de remessas de royalties para o exterior. A revisão da Lei de Software vai extinguir a reserva de mercado para as empresas nacionais, eliminando o conceito de similaridade para ingresso no país de programas importados (FSP).