Os 20 mil servidores públicos estaduais que tiveram sua vinculação trabalhista alterada de celetista (com base na CLT) para estatutária estão sendo impedidos pelo governo federal de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Secretaria Federal de Administração, através da Lei 5.107/60 e de duas outras leis editadas posteriormente (7.839/89 e 8.036/90) determina que às instituições que não preencham os campos 30 a 37, das AM (guias de liberação do FGTS). Com isso, os trabalhadores recebem as guias do FGTS mas não conseguem sua liberação junto à Caixa Econômica Federal (CEF). José Peralmiter, advogado trabalhista, garante que os servidores têm direito a sacar o FGTS porque a mudança do regime jurídico do contrato de trabalho de celetista para estatutário cessa o contrato. Segundo ele, a liberação do FGTS pode ser feita através do código 02, da AM, ou seja: por acordo entre as partes (O Dia).