AS DECISÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

O Conselho Monetário Nacional (CMN), reunido ontem, em Brasília, tomou as seguintes decisões: consórcio-- o CMN decidiu proibir, por tempo indeterminado, a constituição de novos grupos de consórcios de automóveis, camionetas e utilitários. O voto foi apresentado extrapauta na reunião e a exposição de motivos da ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, ressalta que aqueles tipos de consórcios representam hoje no país 40% da demanda de veículos automotores da linha passeio e de utilitários. O entendimento do governo é que essa demanda cativa, garantida por um prazo de quatro anos, dá à indústria automobilística poder de fogo para a rigidez na fixação de preços dos veículos sem a flexibilidade de preços que existe quando a indústria é estimulada pela concorrência e atrair o consumidor para o seu produto. A decisão do CMN proíbe também a venda de cotas novas e vagas em grupos de consórcio já constituídos; emissão-- foi autorizada a emissão adicional de papel-moeda neste mês no valor de Cr$1.184,4 bilhões; trigo-- aprovou-se que a contratação de empréstimos para comercialização de trigo e triticale em janeiro e fevereiro de 1991, para vencimento em março e abril, obedeçam às mesmas normas dos financiamentos anteriores; Poupex-- proposta forma de remuneração ao Banco do Brasil pelos serviços prestados à Associação de Poupança e Empréstimo do Ministério do Exército (Poupex); debêntures-- a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) não precisará autorizar a emissão de debêntures para colocação privada; Bamerindus-- o Banco Bamerindus teve autorização para abrir escritório de representação em Londres (Inglaterra), mas não poderá transformá-lo em agência; títulos-- foi aprovada medida que obriga o registro de títulos de renda fixa públicos ou privados no Selic e na Cetep, ou em qualquer outro sistema de custódia e de liquidação que venha a ser autorizado pelo Banco Central, com exceção apenas para os títulos da dívida agrária e das cédulas e notas de crédito industrial, comercial e rural (GM).