ISENTOS DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Os contribuintes cuja soma dos rendimentos obtidos este ano não ultrapasse Cr$328.623,00 estarão isentos da declaração do Imposto de Renda em 1991. Apenas fará a declaração que, no decorrer do ano, tenha sofrido alguma retenção do IR na fonte. Contribuintes cujos rendimentos no ano tenham ficado entre Cr$328.623,01 e Cr$1.095.408,00 estarão sujeitos a uma alíquita de 10%. A parcela a deduzir, neste caso, é de Cr$32.862,30. Já quem obteve rendimento acima de Cr$1.095.408,00 estará sujeito a uma alíquota de 25% e a parcela a deduzir será de Cr$197.173,50. Além da parcela a deduzir, o contribuinte terá direito a abater despesas com saúde (sem limite), inclusive valores pagos em planos de saúde, pensão alimentícia e dependentes, até o máximo de cinco. As informações são do diretor adjunto do Departamento da Receita Federal, Agenor Manzano (O Globo).