O presidente Fernando Collor assinou ontem a medida provisória no. 290, em substituição à de no. 265, que estabelece a livre negociação entre pais e escolas para o reajuste das mensalidades. Segundo a nova MP, os donos dos colégios poderão reajustar a mensalidade de janeiro, que corresponde à matrícula de 1991, de acordo com critérios próprios. No entanto, o aumento poderá ser impugnado pelos pais ou por entidades representativas até 10 dias depois da divulgação do índice. Se após a impugnação não houver acordo entre as partes, o reajuste será definido pelo Ministério da Economia. A MP considera esse aumento provisório, já que pode ser impugnado. As escolas devem, em cinco dias, informar aos pais e entidades o índice do reajuste, através de edital público e correspondência comprovada por aviso de recebimento. Deverão, ainda, fornecer os elementos necessários ao exame dos cálculos, para que seja possível preparar a impugnação ou apresentar uma contraproposta. A nova MP proíbe, também, que as escolas suspendam as provas, retenham documentos de transferências ou se neguem a fazer a matrícula de alunos cuja inadimplência não decorra da mensalidade cobrada de acordo com a medida assinada ontem pelo presidente Collor. Determina, ainda, que a instituição que descumprir o disposto no texto legal não poderá firmar convênios ou receber recursos públicos (O Globo).