O Banco Central baixou ontem circular regulamentando uma nova modalidade de depósito bancário que vai abrigar os recursos do produtores rurais beneficiados pelo incentivo fiscal da Lei 9.023. O depósito é nominativo e intransferível-- funciona, na prática, semelhante a uma caderneta de poupança--, terá prazo de no mínimo 30 dias, será atualizado pela variação do BTN e vai render juros de 3% ao ano. As instituições financeiras que captarem os recursos no depósito terão, obrigatoriamente, de os direcionar em aplicações na própria área agrícola, atendendo aos pequenos e médios produtores rurais (GM).