COLLOR CORRIGE REGIME ÚNICO

Com a Medida Provisória 286, editada ontem, o presidente Fernando Collor de Mello corrigiu dois equívocos cometidos quando vetou artigos do Regime Jurídico Único do funcionalismo público, aprovado pelo Congresso Nacional. O novo texto, publicado no "Diário Oficial" da União, devolve aos servidores públicos o direito de contar em dobro, para efeito de aposentadoria, licenças-prêmio não gozadas. Também pode ser contado, para o mesmo fim, o período de trabalho anterior ao serviço público (JB).