O Congresso Nacional aprovou ontem o projeto de conversão à medida provisória 266, que modifica a lei das concordatas. A principal mudança diz respeito ao pagamento dos débitos do concordatário. Pelo texto do governo, os débitos vencidos deveriam ser pagos com correção pela BTN e os juros já pactuados no contrato. O projeto diz que os juros a serem pagos não poderão ultrapassar 12%. Para os débitos a vencer, a penhora pode ser a mesma ou, se o concordatário preferir, pode-se optar pelas condições do contrato que assinou. O projeto tira ainda a exigência de se fazer uma auditoria para comprovar o pedido de concordata (JC).