O presidente Fernando Collor vetou quase integralmente o projeto de lei de conversão do Congresso Nacional que ampliava os benefícios da Previdência Social. Este projeto alterou o texto da medida provisória 249, reedição de outras MPs sobre o mesmo assunto. O presidente manteve apenas o pagamento do 13o. salário integral aos aposentados e pensionistas no mês de dezembro (que já vem sendo pago normalmente) e o aumento da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras, de 14% para 15%. Com o veto, fica vigorando a legislação anterior, que prevê o reajuste de benefícios com base no salário-mínimo, com aumentos reais de 6,09% por bimestre, até a implantação do Plano de Custeio e Benefícios da Previdência. Os demais benefícios-- à exceção do 13o. salário integral-- ficam adiados por prazo indeterminado: piso de um salário- mínimo, nova forma de cálculo das aposentadorias e equiparação da aposentadoria do trabalhador rural ao urbano. A alíquota do Finsocial continua em 1,2%. O projeto vetado previa aumento para 2%. Segundo as informações, o governo pretende enviar um projeto de lei ao Congresso prevendo os benefícios somente em fevereiro de 1991 (FSP) (O ESP).