A Justiça Federal determinou ontem que os bancos públicos e privados instalados no Mato Grosso do Sul limitem a cobrança de juros referentes a operações financeiras a no máximo 12% ao ano. A medida, tomada pelo juiz da 1a. Vara de Campo Grande, Luís Calixto de Bastos, entrou em vigor ontem, mas não foi respeitada pelos gerentes de bancos sob a alegação de que dependem de ordens das matrizes para cumpri-la. No seu despacho, o juiz ressalta que o descumprimento da liminar, impetrada pelo Ministério Público através da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e Interesses Difusos, é considerado crime de desobediência, passível de pena de reclusão de um a três anos. O caso foi entregue à FEBRABAN (Federação Brasileira das Associações de Bancos), de onde chegou a orientação de que a determinação judicial só será cumprida quando houver lei aprovada e regulamentada (GM).