CONFAZ PRORROGA ISENÇÃO DE ICMS PARA HORTIFRÚTI

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou ontem a prorrogação de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 30 de abril de 1991 para os hortifrutigranjeiros, ovos e pescado. Desde cinco de outubro estavam suspensas as isenções para a comercialização interna e externa desses produtos. Foi prorrogado também a isenção do tributo para transporte urbano nas regiões metropolitanas, de consumo de energia elétrica até 50 Kw/mês e também a tributação de 12% para o gás de cozinha. Neste último item, o CONFAZ decidiu prorrogar por mais um ano a cobrança de ICMS (FSP).