O Congresso Nacional começa a apreciar hoje o projeto de lei de conversão elaborado pelo deputado Tidei de Lima (PMDB/SP) em substituição à medida provisória 273, que trata da política salarial. O primeiro esboço do projeto ficou pronto ontem e prevê a adoção de uma fórmula mista de prefixação com redutor, gatilho e indexação. De acordo com a proposta, os salários seriam corrigidos com base no IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do IBGE. O índice para os reajustes seria anunciado mensalmente no dia 20 pelo Ministério da Economia, com um redutor máximo de 10%. Se a taxa de inflação apurada no mês anterior for menor que 15%, o governo pode optar por não prefixar nada. Nesse caso, a taxa ficaria acumulada para o mês seguinte. A proposta vale para a faixa salarial de até 10 salários-mínimos (Cr$88 mil). Acima disso, haveria a livre negociação. O salário-mínimo em janeiro seria de Cr$12,5 mil e indexado ao IPC, sem o redutor máximo de 10%. Teria também garantido os reajustes reais de 6,09% a cada bimestre, como ocorre hoje. As perdas salariais do Plano Collor seriam repostas em oito parcelas mensais, a partir de fevereiro de 1991, corrigidas pelo BTN. E a diferença entre os índices prefixados e a inflação seria reposta na data-base de cada categoria (FSP).