O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo decidiu aumentar de 60 para 70 a bancada do estado na Câmara dos Deputados, reconhecendo como deputados federais 10 suplentes que concorreram às últimas eleições. O corregedor Antônio Braga disse que o Tribunal aplicou a Constituição, que adota a população como critério para fixar o número de deputados por estado, até o limite de 70-- número a que São Paulo teria direito por ser o estado mais populoso. Na verdade, o preceito constitucional não está regulamentado, mas com sua decisão o TRE cria um precedente que poderá ser imitado em outros estados (JB).