LEI PROÍBE UNIVERSIDADE DE CONTRATAR ESTRANGEIROS

Com a sanção do presidente Fernando Collor até o próximo dia 10 da lei que institui o Regime Jurídico Único para o Serviço Público, as universidades e instituições de pesquisas públicas serão proibidas de contratar para os seus quadros professores estrangeiros. A contratação dos estrangeiros havia sido aprovada na Câmara e no Senado, mas na fase de negociação entre parlamentares e a Secretaria da Administração Federal para aprovação da lei foi anulada por exigência dos representantes do governo, que consideraram inconstitucional o parágrafo que a permitia. Pelo que foi aprovado na negociação, os professores estrangeiros só poderão ser contratados como professores visitantes pelo período máximo de quatro anos. Aos que já pertencem aos quadros das universidades ou instituições de pesquisas, portanto, com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar
34684 tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos
34684 direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados
34684 os empregos (JB).