CONGRESSO DEFINE REGRAS PARA REAJUSTE DO SFH

As regras editadas em junho para o reajuste das prestações do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) agora são definitivas. O presidente do Congresso Nacional, senador Nélson Carneiro (PMDB/RJ), promulgou ontem a lei 8.100 que substituiu a medida provisória no. 260. Os principais pontos da nova lei são: =-- as prestações vinculadas aos contratos de Equivalência salarial serão reajustados pelo BTN; -- se o reajuste do salário for menor do que a variação do BTN, o mutuário pode reclamar; -- a lei não define, em caso de revisão do reajuste da prestação, o período a ser usado como referência na comparação com os aumentos de salário: o último dissídio ou o início do contrato; -- em casos de imóveis no mesmo município, o Fundo de Compensação de Variações Salariais cobre apenas um saldo devedor por mutuário. Os demais financiamentos devem ser pagos integralmente pelos mutuários; -- em caso de imóveis em localidades diferentes, a lei permite a cobertura do FCVS a mais de um imóvel do mesmo mutuário. Mas tem uma condição: os financiamentos obtidos a mais devem ser quitados antecipadamente, o que dá direito a um desconto de 50% (FSP).