JUIZ CONDENA UNIÃO E DONOS DO BATEAU MOUCHE

O juiz da 5a. Vara Federal do Rio de Janeiro, André José Kozlowski, condenou a União, a empresa Bateau Mouche Rio Turismo Ltda. e a agência de viagens Itatiaia e Turismo Ltda. à reparação integral dos danos sofridos por parentes de seis vítimas do naufrágio do Bateau Mouche 4. O barco naufragou na Baía de Guanabara em 31 de dezembro de 1988, matando 55 pessoas. Na sentença, proferida anteontem, o juiz considerou "provado" o suborno aos marinheiros da Capitania dos Portos e responsabilizou a Marinha pelo excesso de passageiros. Na sentença, o juiz diz ainda que o valor da indenização, com juros e correção monetária, será arbitrado com base nas despesas com funerais e sepultamento; pensão mensal de acordo com sobrevidas prováveis das vítimas; e valores pagos pelo passeio. O juiz isentou de responsabilidade a agência de seguros Blue Seas, a Companhia Paulista de Seguros e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). A ação foi movida por João Carlos Batista Soares, Ivonete Sousa Soares, Elizabeth Sousa Batista Soares, Érica Sousa Batista Soares, Vanda Domingos da Silva, Adenice Oliveira de Mesquita, Luciana Oliveira de Mesquita, Odete Araújo Silva, Daniel Carlos Araújo da Silva e Daniele Araújo da Silva, parentes da passageira Shirley Sousa Batista Soares, do marinheiro de convés Júlio Afonso da Silva e dos "máitre" João Esteves Afonso da Silva e dos garçons Antônio Raimundo de Mesquita e José Antônio da Silva. Entraram como litisconsorte na ação Camilo Francisco Leonel e sua mulher Teresinha Maria Leonel, pais da passageira Maria Lúcia Leonel (FSP) (JB).