CÂMARA DEFINE CRIME TRIBUTÁRIO

A Câmara dos Deputados vai enviar ao presidente Fernando Collor, para sanção, o projeto que define crimes contra a ordem econômica e tributária e contra as relações de consumo. O projeto lista as práticas consideradas crimes e suas punições. Na área tributária, o projeto define como crime as seguintes práticas: omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudar a fiscalização tributária; falsificar ou alterar nota fiscal ou qualquer outro documento relativo à operação tributária. A punição prevista é reclusão de dois a cinco anos e multa. O presidente tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar, parcial ou totalmente, o projeto (FSP).