O TCU (Tribunal de Contas da União determinou à SUDENE que providencie o ressarcimento à União, com juros e correção monetária, dos recursos dos incentivos fiscais do Nordeste que foram "malbaratados ou desviados" por empresários beneficiários do FINOR (Fundo de Investimento do Nordeste). O TCU quer que a SUDENE, mediante dispositivos legais, obrigue os empresários desonestos a recolher, aos cofres públicos, o que receberam e não aplicaram, como manda a lei. Em maio de 1989, segundo o TCU, 367 das 2.630 empresas nordestinas implantadas pela SUDENE estavam paralisadas tendo, grande parte delas, desviado recursos. O TCU estabeleceu ainda, que, daqui para a frente, a SUDENE não poderá aprovar projetos controlados por deputados e senadores, nem terá algum desses parlamentares como dirigente. O Tribunal entende que o artigo 54 da nova Constituição proíbe que parlamentares se beneficiem de recursos públicos liberados a fundo perdido, como acontece com a SUDENE (JB).