O Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como o seu antecessor, o Código de Menores, prioriza a adoção por casais brasileiros. A adoção internacional é admitida pelo Estatuto em caráter excepcional, depois de todas as possibilidades de a criança ser colocada sob a responsabilidade de famílias brasileiras estiverem esgotadas. Para adotar crianças brasileiras, os estrangeiros têm como primeira tarefa procurar o Juizado da Infância e da Adolescência. O casal estrangeiro que quiser se candidatar deve comprovar que está habilitado para a adoção mediante a apresentação de documentos e estudos psicossociais realizados em seu país de origem. Os candidatos têm de se submeter a um estágio mínimo de convivência de 15 dias (para adotados menores de dois anos ou de 30 dias (para maiores de dois anos) em território brasileiro. Em alguns países, como a Suíça, organismos estatais se encarregam de fazer a ponte com as instituições brasileiras-- mas apenas para os casais considerados aptos à adoção (O ESP).