ITALIANOS ADOTARAM 950 BRASILEIROS EM 89

De acordo com o Juizado de Menores da Itália, há pelo menos 300 mil casais italianos na fila para adotar uma criança, seja ela estrangeira ou italiana. No ano passado, 9769 pedidos para adoções internacionais deram entrada nos vários escritórios dos juizados, distribuídos por região do país-- e destes, apenas 36% conseguiram o documento chamado "Certificado de Idoneidade", necessário para iniciar a adoção, depois de serem feitos exames que comprovem a saúde física, mental e financeira do casal. Em 1989, entraram na Itália 2.196 crianças adotadas, das quais 950 eram brasileiras-- 40,74% do total. O Brasil ocupa o primeiro lugar, desde 1984, como o país de maior número de crianças estrangeiras adotadas por italianos. Entretanto, destas crinças que chegaram à Itália, somente 35 tiveram a adoção legalizada pelas autoridades italianas. As demais, ou entraram de modo ilegal no país ou não tiveram sua adoção ratificada depois da experiência de um ano na casa dos pais adotivos, período chamado "pré-adotivo". Segundo a lei de adoção que vigora no país-- de maio de 1983, considerada muito mais rigorosa do que a anterior, principalmente no que diz respeito à escolha dos pais adotivos--, toda criança estrangeira deve ter sua adoção confirmada pelo consulado italiano, no país de origem, e depois pelas autoridades do Juizado de Menores da Itália. O vice-diretor do Juizado de Menores de Roma, Giuseppe Magno, garante que não adianta a criança ter todos os papéis de sua cidade de origem se os país adotivos não tiverem o Certificado de Idoneidade dos pais (O ESP).