O juiz da 3a. Vara Cível de Canoas (RS), Domingos dos Santos Bittencourt, deferiu ontem o pedido de concordata preventiva da Trorion Gaúcha Indústria de Poliuretanos Ltda.-- filial da Trorion S/A, do Grupo Cevekol- - sem levar em consideração a MP 266, que modificou as regras para as concordatas. Foi aceito o pagamento da dívida-- cerca de US$17 milhões (Cr$2,3 bilhões)-- em prazo de dois anos, com juros de 12% ao ano mais correção monetária a partir do vencimento de cada um dos títulos (O ESP).