Os contratos de matrícula antecipada que prevêem reajustes das mensalidades em BTN para o ano que vem não passam de "uma fixação unilateral de aumento", segundo o ministro da Educação, Carlos Chiarelli. Para ele, os contratos não têm valor legal, já que contrariam a Lei 8.039, aprovada pelo Congresso, que congelou as mensalidades nos valores de março, e a Medida Provisória 265, que estabeleceu a livre negociação de escolas e pais de alunos. Segundo o ministro, os contratos são unilaterais porque apenas dão ciência aos pais das cláusulas estabelecidas unicamente pelas escolas (O Globo).