A NOVA LEI SOBRE CONCORDATAS

Para pedir concordata, as empresas serão obrigadas a apresentar minucioso balanço patrimonial e financeiro, terão de pagar correção monetária sobre as dívidas que vencem no prazo de dois anos e ficarão submetidas à inspeção do Ministério Público. Essas são as principais modificações introduzidas pela Medida Provisória 266, publicada ontem no Diário Oficial da União, que muda quatro artigos do decreto-lei sobre falências e concordatas, em vigor desde 1945 (O ESP).