Circula hoje, no Diário Oficial da União, a medida provisória, assinada ontem pelo presidente Fernando Collor de Mello, que dificulta os pedidos de concordata, deixando essa prática apenas para as empresas que estiverem em real situação de insolvência. A medida provisória introduz a correção monetária plena e automática sobre o passivo da empresa concordatária e coloca como taxa de juro aplicável às dívidas aquela que foi pactuada com os credores. A empresa que pedir concordata, portanto, perderá o benefício de uma taxa de juro de 12% ao ano. Com as mudanças feitas na Lei de Falências, relativas ao capítulo das concordatas, outras exigências passarão a ser feitas, como uma maior transparência nas desmonstrações financeiras da empresa e a participação do Ministério Público em todo o processo, podendo requerer, a qualquer momento, quaisquer documentos que julgar necessários para o acompanhamento da concordata (GM).