CEF DIZ QUE DECRETO NÃO CONTRARIA LEI

A CEF (Caixa Econômica Federal) divulgou ontem uma nota oficial afirmando que o parágrafo 1o. do artigo 9o. do decreto 99.684 "não confrontou" com a Lei 8.036, que trata do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A interpretação de José Joaquim de Santana, chefe do departamento da CEF que cuida do Fundo, é a de que o decreto ratifica o que diz a lei. Segundo a CEF, que fala pelo governo no caso do FGTS, a multa de 40% deve ser calculada "sobre o total dos depósitos efetuados, não deduzindo os saques ocorridos durante a vigência do último contrato de trabalho" (FSP).