O governo estuda medidas para modificar a atual legislação de concordatas, para evitar que algumas empresas tirem vantagens ao prorrogar o pagamento de suas dívidas. A mudança na legislação está sendo examinada pelo grupo de trabalho do Ministério da Economia encarregado de adotar medidas de incentivo ao mercado de ações. O pedido de concordata é considerado um desestímulo ao acionista. Depois da concordata, tanto a negociação e a cotação das ações em bolsa como a distribuição de dividendos são incertas. Pela atual legislação, a concordata oferece algumas vantagens à s empresas que a solicitam. Uma delas é o prazo de dois anos para pagar as dívidas (40% no primeiro ano e os restantes 60% no segundo), com juros de 12% ao ano. O pedido de concordata evita ainda o protesto dos títulos e os requerimentos de falências. A maior vantagem, entretanto, ocorre quando o juiz decide pela não-cobrança das dívidas com correção monetária dos débitos atrasados (O ESP).