O Decreto 99.684, que consolida as normas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contraria a lei 8.036 no que se refere ao cálculo da multa de 40% que deve ser paga aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Essa mudança no regulamento do FGTS traz, como consequência, prejuízo para todos os assalariados que efetuaram algum saque no Fundo e redução de encargos para as empresas no caso de demissão de funcionários nessa situação (FSP).