GOVERNO REVOGA VINTE DECRETOS

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Antônio Rogério Magri, divulgou ontem uma série de medidas dentro do pacote de desregulamentação do governo, simplificando as normas que regem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um decreto revogou vinte outros decretos anteriores e consolidou a legislação sobre o fundo em um novo regulamento. A medida de maior impacto extinguiu a autorização para a movimentação das contas vinculadas ao FGTS (a chamada AM). Agora com o simples documento expedido pela empresa sobre a rescisão do contrato, o trabalhador vai ao banco onde está sua conta e pede a liberação do fundo. Outra mudança é que agora o empregador não precisará mais aquiescer expressadamente com a opção retroativa do trabalhador pelo FGTS, bastando uma simples declaração do empregado para que essa se opere. Após a centralização das contas vinculadas na Caixa Econômica Federal (CEF) até 14 de maio de 1991, a empresa fica dispensada de anotar na carteira de trabalho o nome e endereço da agência do banco depositário (GM).