O governo eliminou ontem, pela medida provisória 249, um cálculo burocrático chamado menor valor-teto, fazendo com que benefício do aposentado fosse calculado com valor abaixo do que tinha direito. A partir de janeiro de 1991, a aposentadoria passará a corresponder à média aritmética das 36 últimas contribuições. A MP 249 reedita a maior parte dos itens da 225, que dispõe sobre o plano de custeio e benefícios da Previdência Social. A nova MP traz ainda como principal alteração a troca do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) pelo Índice de Variação da Cesta Básica, que passará a atualizar monetariamente todos os salários de contribuição. A consequência da troca de índice é a redução dos valores dos benefícios e aposentadorias pagas pela Previdência. Quem perde mais são os que recebem benefícios acima de dois salários-mínimos (Cr$12.850,28), porque o Índice da Cesta Básica é mais restrito que o IPC (JB) (O Dia).