Há exatamente um mês em vigor, a medida provisória 227, que instituiu a livre negociação do índice de correção dos aluguéis, ainda gera uma série de dúvidas entre inquilinos, proprietários e imobiliárias. As principais dúvidas ocorrem com os aluguéis em vigor. A MP, que ainda esta semana será reeditada, não deixa claro como será feita a correção quando os contratos apenas se referem ao "índice oficial do governo". A medida também é omissa em relação aos contratos em vigor, com periodicidade quadrimestral. Não se sabe se estes contratos passam a semestrais na prorrogação automática. "Essas omissões não ocorreram por descuido", diz Mario Sergio Tinoco, coordenador do Ministério da Economia que elaborou a medida. "Foi uma forma que nós encontramos para forçar uma negociação", afirmou (JB).