COLLOR REEDITA MP CONTRA ABUSO DE PODER ECONÔMICO

O presidente Fernando Collor reeditou ontem a medida provisória 246 que determina punições para crimes de abuso do poder econômico. A MP 246 foi reeditada com modificações de seu texto original, agora com punição também para a prática de "dumping" (venda de produto com preço inferior ao custo de produção para prejudicar concorrentes). Caso constatado, o dumping será punido com processo e outras penas que vão desde de declaração de inidoneidade até recomendação para que o infrator perca o direito de parcelamento de tributos federais. Pode ser registrado no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor. Segundo a nova lei, a Secretaria Nacional de Direito Econômico (SNDE) e o Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica (DNPDE), do Ministério da Justiça, ficam encarregados de identificar e corrigir práticas de abuso econômico. Serão coibidas práticas que atentem contra a economia e os princípios da livre iniciativa e concorrência. A nova MP 246 incorpora também a nova versão da Lei Antitruste. Na prática, fusões e incorporações de empresas dependerão, a partir de agora, de aval do governo (FSP) (O Globo).