Todos os "softwares" estrangeiros, para serem comercializados no país, terão de ter registro na Secretaria Especial de Informática (SEI) e a averbação dos contratos de comercialização no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Essa é uma das exigências do projeto de comercialização de "software", elaborado por esses dois órgãos, a ser analisado pelo Conselho Nacional de Informática e Automação (CONIN), no próximo dia 19. Segundo as informações, "o objetivo do projeto é coibir a pirataria, controlar a comercialização e a remessa de divisas para o exterior, além de acabar com o cartel das distribuidoras de "software" estrangeiros no país" (GM).