A formação de novos grupos de consórcios de automóveis, imóveis ou outros bens duráveis continua proibida, agora até 15 de janeiro de 1991, segundo portaria assinada ontem pela ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello. No caso dos automóveis, o objetivo é evitar procura maior, uma vez que muitos consorciados não receberam seus veículos. Quanto aos imóveis, uma das principais modificações em estudo pela Receita Federal é a eliminação da exigência do prazo mínimo de cinco anos de experiência para que uma admnistradora possa operar nesse ramo (JB).