ACABA O DESCONTO PARA QUITAR O 2o. IMÓVEL NO MESMO MUNICÍPIO

O mutuário do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) que possuir dois imóveis no mesmo município não poderá mais quitar antecipadamente o saldo devedor do segundo imóvel com 50% de desconto. Na reedição da medida provisória 217, publicada ontem no "Diário Oficial" da União sob o número 239, o governo decidiu não proporcionar qualquer benefício para o mutuário nessa situação. O argumento das autoridades é o de que a concessão de dois financiamentos, dentro do SFH, num mesmo município, nunca foi permitida. Quem conseguiu isso burlou a lei e não pode ser beneficiado com desconto. Esse mutuário terá de arcar com a quitação integral de toda a dívida do seu financiamento habitacional, estando sujeito à execução judicial do débito pelo agente financeiro (JB).