CONTRATOS DE ALUGUEL SÓ PODEM TER UM ÍNDICE PARA OS REAJUSTES

Os novos contratos de aluguel baseados na medida provisória 227 não poderão conter cláusula que estabeleça o reajuste com base no maior índice entre os autorizados pelo governo. Esse esclarecimento foi dado ontem pelo procurador geral da Fazenda, Cid Heráclito Queiroz, em resposta a uma prática adotada por algumas imobiliárias, que passaram a incluir essa cláusula nos contratos. Segundo ele, "o objetivo da lei é facultar às partes escolher livremente um índice de reajuste para os contratos". Se for determinado que o reajuste será pelo índice mais alto, a
32801 negociação deixa de existir (O Globo).