O presidente Fernando Collor editou ontem no "Diário Oficial" da União uma medida provisória passando para o Ministério Público a responsabilidade pelo início dos processos por deserção ou insubmissão de militares. Até agora, o julgamento desses crimes era feito nos próprios quartéis, por um Conselho de Justiça formado por militares. O Ministério Público só entrava no processo quando havia recurso às auditorias militares. A MP foi a solução encontrada pelo governo para adaptar o Código de Processo Penal Militar à Constituição. O artigo 129 da Constituição determina que o Ministério Público proponha todas as ações penais (FSP).