ALUGUEL RESIDENCIAL PASSA A TER REAJUSTE SEMESTRAL

A medida provisória 227, publicada ontem no "Diário Oficial" da União, reajusta os aluguéis residenciais depois de seis meses de congelamento e amplia de quatro para seis meses o prazo mínimo para reajustes. Para os aluguéis antigos com data-base em novembro-- o primeiro mês após o descongelamento, que ainda vigora em outubro--, valerão os índices estabelecidos nos contratos entre locador e locatário, pois o governo não fixará um índice oficial. Inquilinos e proprietários poderão escolher o índice que considerarem mais conveniente. A livre negociação para a escolha do índice de reajuste vigorará apenas para os contratos novos. Os contratos em vigor poderão ser adaptados às novas regras se houver acordo entre inquilinos e proprietários na data-base de reajuste. São as seguintes as demais alterações: =--inquilinos e proprietários passam a ter liberdade para negociar índices de reajuste, desde que eles sejam da FGV (Fundação Getúlio Vargas), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas); =--O prazo para Ação revisional dos valores dos aluguéis fica reduzido de cinco para três anos; =--os inquilinos passam a ter direito de também entrarem na Justiça para pedir a revisão do valor do aluguel, caso considerem excessivo o reajuste; --foi criado o aluguel provisório, que poderá ser instituído pelo juiz no início da ação revisional. Não poderá exceder a 80% do valor do aluguel indicado na petição da ação revisional; =--os contratos de aluguéis continuam a ser prorrogados por tempo indeterminado; =--os contratos Em vigor continuam sendo reajustados pela variação do BTN (Bônus do Tesouro Nacional), a não ser que haja um acordo entre as partes; --se o contrato for omisso em relação à periodicidade de reajuste, ficará valendo a semestralidade; =--os índices contratuais só valem a partir de outubro. para O período de abril a setembro, prevalece a correção monetária zero definida pelo governo; =--a MP não define regras para a correção de defasagem provocada por condições de mercado ou pela fixação em zero do valor do reajuste; --quanto aos aluguéis comerciais, praticamente não há alterações: a MP limita-se a vedar a utilização da taxa cambial ou dos reajustes do salário-mínimo; =--O Governo irá determinar novas mudanças nas regras do aluguel na revisão da Lei do Inquilinato, de 16 de maio de 1979. A revisão será feita por uma comissão, ainda não nomeada, com representantes dos Ministérios da Economia, Ação Social e Justiça (JB) (FSP) (O Globo).